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Requisitos e fundamentos para o monitoramento de vapores de óleo em servi?os de alimenta??o.
O monitoramento da qualidade ambiental é prioridade máxima, e a fuma?a de óleo é um dos principais obstáculos à melhoria da qualidade do ar. Os poluentes atmosféricos produzidos pela indústria de alimentos e bebidas s?o lan?ados no meio ambiente na forma de fuma?a de óleo. De acordo com sua forma, podem ser divididos em material particulado e material gasoso. As partículas da fuma?a de óleo s?o derivadas principalmente da volatiliza??o e condensa??o de gorduras e óleos durante o processo de cozimento, bem como da decomposi??o e craqueamento de alimentos oleosos. Elas s?o coletivamente denominadas fuma?a de óleo, enquanto as subst?ncias gasosas referem-se principalmente a compostos org?nicos voláteis. O controle da emiss?o de poluentes da fuma?a de óleo concentra-se principalmente nesses dois tipos de poluentes.
Estudos demonstraram que, entre as partículas emitidas pela fuma?a da cozinha em estabelecimentos de alimenta??o, a concentra??o de massa de PM2,5 representa mais de 80% da de PM10, e a concentra??o de massa de PM1,0 representa de 50% a 85% da de PM2,5, indicando que o material particulado emitido por esses estabelecimentos é principalmente composto por partículas finas, que contribuem diretamente para a concentra??o de PM2,5. Além disso, os compostos org?nicos voláteis (COVs) presentes na fuma?a do óleo podem participar de rea??es fotoquímicas atmosféricas, intensificar a oxida??o atmosférica e fornecer matéria-prima para a produ??o de material particulado secundário. Alguns desses componentes possuem odores peculiares, que interferem diretamente na vida normal dos moradores das proximidades, causando inc?modos. Segundo estatísticas, em 2015, as reclama??es sobre polui??o do ar causada pela fuma?a da cozinha em Pequim representaram 34% de todas as queixas relacionadas à polui??o do ar. Percebe-se, portanto, que a fuma?a da cozinha n?o só contribui diretamente para a forma??o de neblina, como também causa transtornos à vida dos moradores. Portanto, o controle eficaz da polui??o por fuma?a de cozinha é uma exigência dupla para promover a harmonia social e a prote??o ambiental. Assim, já em 1999, o país promulgou a norma de emiss?o de fuma?a para a indústria de alimenta??o 'GWPB 5-2000' (para implementa??o experimental) e, em 2001, promulgou a norma nacional oficial da República Popular da China GB18483-2001 'Norma de Emiss?o de Fuma?a para a Indústria de Alimenta??o'. Todas as empresas de alimenta??o s?o obrigadas a instalar equipamentos de purifica??o de fuma?a de óleo. Em 2001, o governo promulgou as 'Normas de Emiss?o de Fuma?a para a Indústria de Alimenta??o', estipulando que 'Empresas de cozinha que emitem fuma?a de óleo devem instalar instala??es de purifica??o de fuma?a de óleo e garantir que elas operem conforme exigido durante o funcionamento. Emiss?es descontroladas de fuma?a de óleo s?o consideradas como excedendo a norma.' Com rela??o à prote??o ambiental e à melhoria contínua do nível de controle da emiss?o de vapores de óleo em estabelecimentos de alimenta??o, as exigências de muitas autoridades reguladoras regionais para a preven??o e o controle da polui??o por vapores de óleo n?o se limitam mais à instala??o de purificadores de vapores. Agora, o governo e alguns departamentos relevantes come?aram a promover e incentivar vigorosamente a instala??o de equipamentos de monitoramento online de vapores de óleo em empresas do setor alimentício, o que torna esses equipamentos amplamente utilizados. Requisitos para monitoramento de vapores de óleo 1. Local de amostragem O local de amostragem deve ser preferencialmente localizado na se??o vertical do tubo. Deve-se evitar a curva da chaminé. O local de amostragem deve ser definido a uma dist?ncia n?o inferior a 3 vezes o di?metro a partir da dire??o a jusante da curva e do redutor, e n?o inferior a 1,5 vezes o di?metro a partir da dire??o a montante dos componentes mencionados. Para chaminés retangulares, o di?metro equivalente é Du003d2AB /(A+B), onde A e B s?o os comprimentos dos lados. 2. Ponto de amostragem Quando a área da se??o transversal do tubo de escape for inferior a 0,5 m?, apenas um ponto será medido e o valor mediano da press?o din?mica será considerado. Quando a área da se??o transversal acima for excedida, o procedimento deverá ser realizado de acordo com as normas pertinentes da GB/T16157-1996. 3. Tempo e frequência de amostragem Ao implementar o sistema de índice limite de emiss?o especificado nesta norma, o tempo de amostragem deve ser durante a opera??o normal da unidade emissora de vapores de óleo, com uma frequência de amostragem de 5 vezes consecutivas, de 10 minutos cada vez. 4. Condi??es de amostragem A amostragem deve ser realizada na unidade de emiss?o de vapores de óleo (fritura, processamento de alimentos ou outras opera??es que produzem vapores de óleo) durante o período de pico. 5. Processamento dos resultados da análise Entre os cinco resultados da análise de amostragem, qualquer um dos dados é comparado com o valor máximo. Se o valor do dado for inferior a um quarto do valor máximo, ele é considerado inválido e n?o pode ser usado no cálculo da média. Após o arredondamento dos dados, pelo menos três deles devem ser usados ??no cálculo da média. Se os dados n?o atenderem às condi??es acima, será necessário realizar uma nova amostragem.